TSTAg-AIRR 11186-79.2019.5.15.0044
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do 2º reclamado interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 decisão…
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.