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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000779-10.2021.5.09.0303

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Natureza interlocutória da decisão
  • Irrecorribilidade de imediato

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ERGONÔMICA NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. A despeito das razões apresentadas pelo Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da diretriz inserta na Súmula n.º 214 do TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula n.º 214 do TST, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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