TSTAg-AIRR 569-52.2018.5.10.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade acidentária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estabilidade acidentária
- Prescrição total
- Não configuração
- Percepção de auxílio-doença
- Suspensão do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS PLEITOS DEDUZIDOS NA DEMANDA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da diretriz inserta na Súmula n.º 214 do TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula n.º 214 do TST, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.