Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada em primeiro grau de jurisdição e determinou o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da execução.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Súmula…
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não cabe agravo de petição contra a decisão que aprecia os cálculos na liquidação, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade. Súmula 214/TST.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade, decisão…
A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao recurso do reclamado para declarar a nulidade da citação e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que proceda à regular citação da empresa para comparecer à audiência inaugural,…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado, pois a decisão atacada possui natureza interlocutória e não se enquadra nas exceções da Súmula nº 214 do TST, logo, é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Decisão proferida pelo Tribunal Regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito como se…
A decisão proferida pelo Regional, que deu provimento ao agravo de petição para autorizar o redirecionamento da execução em desfavor da empresa Antares Comunicação e Representações Ltda. – ME, ante a configuração de fraude à execução, com o consequente…
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade ausência de…
Trata-se de hipótese em que o recurso de revista da executada teve seu seguimento negado por incidência do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do…
Direito do Trabalho
Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Processo Civil
Decisão interlocutória
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