TSTEDCiv-Ag-AIRR 24537-51.2023.5.24.0005
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, decisão regional, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação do feito, afastou a extinção do processo sem resolução de mérito e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu prosseguimento e julgamento, possui natureza interlocutória, atraindo a incidência do óbice processual da Súmula 214 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.