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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100800-92.2023.5.01.0061

Natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Portanto, não há reparos a serem realizados na decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 214 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 214 do TST, por entender que a decisão regional é meramente interlocutória, não ensejando recurso de imediato. De fato, a decisão regional que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem para a apreciação da controvérsia tem cunho interlocutório, não ensejando recurso de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Ademais, a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na referida súmula. Portanto, não há reparos a serem realizados na decisão agravada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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