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Jurisprudências

TSTRR 0240400-80.1998.5.05.0001

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORIRBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada em primeiro grau de jurisdição e determinou o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da execução. 2. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 3. No caso dos autos, ao prover o agravo de petição interposto pela exequente para afastar a prescrição intercorrente, o Regional proferiu decisão de natureza meramente interlocutória, irrecorrível de imediato, pois não inserida dentre as exceções aludidas no verbete sumular, tendo em vista a possibilidade de manejo de novos recursos no âmbito do Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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