Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo.
Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre progressão horizontal por antiguidade nos termos das regras do PCCS/2008, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896,…
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que reconhece a…
Direito Constitucional
I) agravo de instrumento em recurso de revista da cemig
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre concessão do benefício da justiça gratuita, verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, honorários advocatícios e contrato intermitente,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferença salarial decorrente de promoção horizontal por antiguidade, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre pagamento do adicional por tempo de serviço previsto em acordo coletivo após a entrada em vigor da LC 173/20, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 4ª Reclamada, Gol Linhas Aéreas S.A., que versava sobre responsabilidade subsidiária, responsabilidade solidária e sucessão de empregadores, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de 100% sobre horas extras decorrentes de intervalo intrajornada em caso de trabalho em dia de repouso ou feriados, adicional noturno e hora ficta…
Direito do Trabalho
I) agravo do reclamante em agravo de instrumento intranscendente
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST.
Direito Constitucional
Vigência da lei n° 13.467/2017
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