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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10935-40.2019.5.15.0051

Responsabilidade solidária ou subsidiária: grupo econômico (súmulas 126 e 442 do TST)

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária ou subsidiária
  • Grupo econômico (súmulas 126 e 442 do TST)
  • Quanto ao tema "Responsabilidade Solidária
  • Logo, subsiste o óbice da Súmula 126 do TST
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA . GRUPO ECONÔMICO (SÚMULAS 126 E 442 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Quanto ao tema "Responsabilidade Solidária - Grupo Econômico", o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que " conforme a prova dos autos, muito bem apreciada pelo i. Juízo de origem, restou configurada a formação de grupo econômico, pois as reclamadas possuíam relação de coordenação entre si, havendo, ainda, identidade / correlação quanto à atividade econômica " . Logo, subsiste o óbice da Súmula 126 do TST . Além disso, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo , somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico

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