TSTAg-AIRR 10935-40.2019.5.15.0051
Responsabilidade solidária ou subsidiária: grupo econômico (súmulas 126 e 442 do TST)
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária ou subsidiária
- Grupo econômico (súmulas 126 e 442 do TST)
- Quanto ao tema "Responsabilidade Solidária
- Logo, subsiste o óbice da Súmula 126 do TST
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA . GRUPO ECONÔMICO (SÚMULAS 126 E 442 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Quanto ao tema "Responsabilidade Solidária - Grupo Econômico", o conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que " conforme a prova dos autos, muito bem apreciada pelo i. Juízo de origem, restou configurada a formação de grupo econômico, pois as reclamadas possuíam relação de coordenação entre si, havendo, ainda, identidade / correlação quanto à atividade econômica " . Logo, subsiste o óbice da Súmula 126 do TST . Além disso, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo , somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico