Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com a súmula do Superior Colegiado Trabalhista ou…
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com a súmula do Superior Colegiado Trabalhista ou…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
No julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5, o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "d", da Constituição Federal), fixou a seguinte tese: "compete à justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de auto gestão empresarial,…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…
Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revia.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.