Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As alegações de violação do princípio da busca da verdade real e do artigo 765 da CLT, formuladas no referido apelo e reiteradas no agravo de instrumento, não viabilizam a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal, uma vez que o processamento do…
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática ora agravada. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Os agravos de instrumento patronais, em relação à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços (tema comum aos recursos de revista das Reclamadas) e ao benefício de ordem (matéria também versada no apelo da 2ª Demandada, Energisa Sergipe –…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de insalubridade, por esbarrar a revista nos obstáculos do art. 896, § 9°, da CLT e da Súmula 442 do TST, a contaminar a…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre responsabilidade dos administradores da empresa executada, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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