TSTAg-AIRR 0000066-17.2023.5.23.0031
Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Adicional de titulação
- Mau aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações de violação do princípio da busca da verdade real e do artigo 765 da CLT, formuladas no referido apelo e reiteradas no agravo de instrumento, não viabilizam a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal, uma vez que o processamento do recurso de revista em processo que tramita mediante o procedimento sumaríssimo somente é possível por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Não há falar em violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República, tendo em vista que os reclamados não promoveram o necessário cotejo analítico entre o trecho do acórdão regional impugnado e o mencionado dispositivo constitucional, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator