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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 3.011.019
Execução fiscal: certidões de dívida ativa
A decisão de primeira instância rejeitou a exceção de pré-executividade. No Tribunal a decisão foi mantida.
- Processo Civil
- Execução fiscal
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 3.011.019
A decisão de primeira instância rejeitou a exceção de pré-executividade. No Tribunal a decisão foi mantida.
25
FEV 2026
STJAREsp 2.997.335
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente.
25
FEV 2026
STJAgInt no REsp 2.231.288
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.126.048
Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando as Súmulas 282 e 284/STF, por analogia, e considerando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
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FEV 2026
STJAgRg no REsp 2.232.099
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.
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FEV 2026
STJAgInt no REsp 2.028.452
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e da Súmula 7 do STJ, bem como da deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.
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FEV 2026
STJAgRg no AREsp 3.032.670
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015 e pela Súmula n. 182…
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.959.416
É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de…
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.697.498
A matéria tida por violada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
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FEV 2026
STJAgInt no REsp 1.786.516
A análise da regularidade ou não das operações fiscais (diferimento, creditamento, subfaturamento e base de cálculo) exige a interpretação da legislação tributária estadual (RICMS/RS), que estabelece os requisitos formais.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.915.474
A via do recurso especial, vocacionada à uniformização do direito federal infraconstitucional, não comporta exame de alegada ofensa a dispositivos da Constituição da República.
25
FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.933.388
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.931.530
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas 283 e 284, 282 e 280/STF; e 7/STJ.
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FEV 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.975.292
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.651.276
A ausência de manifestação explícita do Tribunal de origem sobre os dispositivos de lei federal apontados como violados, sem a devida oposição de embargos de declaração para suprir a omissão, atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
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