STJAgInt no AREsp 2.959.416
Responsabilidade civil do estado: inadequação da via eleita
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Inadequação da via eleita
- Honorários sucumbenciais
- Exorbitância não evidenciada
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXORBITÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. No caso, modificar o entendimento do Tribunal de origem acerca da razoabilidade do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais exige o reexame de matéria fático-probatória, o que vedado, no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.