STJAgInt no AREsp 2.697.498
Fixação de honorários: parâmetros do CPC/1973
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Fixação de honorários
- Parâmetros do CPC/1973
- Revisão do histórico processual
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PARÂMETROS DO CPC/1973. REVISÃO DO HISTÓRICO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A matéria tida por violada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Ademais, vislumbra-se que para se chegar à conclusão a respeito da fixação dos honorários advocatícios, com base nos parâmetros do regramento indicado no Código de Processo Civil de 1973, faz-se imperiosa a análise do reexame do histórico processual, bem como a mensuração do trabalho realizado pelo advogado, matéria esta inerente à percepção de cada julgado
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.