O Tema 1285 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso, pois trata da impenhorabilidade de valores poupados em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento, hipótese distinta da examinada.
Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, acerca da liquidez e a certeza do crédito e da ausência de elementos que evidenciem o adimplemento afirmado pelo recorrente, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº…
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão, na fase de cumprimento de sentença, de matérias que poderiam ter sido suscitadas na fase de conhecimento, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, conforme o art. 508 do Código de Processo…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto para afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, 282 e 356 do STF, e alegar negativa de prestação jurisdicional, sustentando-se violação a diversos…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de seu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual pretendia o reconhecimento da união estável até o óbito do companheiro, em 2020, com base em…
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema seja enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 282 do STF e 7 e 83 do STJ.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
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