STJAgInt no REsp 2.218.525
Taxa de controle de incentivos fiscais: tcif
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Taxa de controle de incentivos fiscais
- Tcif
- Fundamento constitucional
- Inadequação da via do especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ESPECIAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de manifestação específica sobre a tese suscitada impede o prequestionamento da matéria e obsta o conhecimento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não se conhece do recurso especial cujo acórdão recorrido possui fundamento eminentemente constitucional.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.