O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica do dissídio, mediante o confronto entre trechos do acórdão recorrido e dos julgados paradigma que evidenciem a similitude fática e a distinta…
Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem (QO) no AREsp n. 2.638.376/MG, decidiu, por maioria, estender os "efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião…
Direito Administrativo
Decisão da presidência do STJ mantida por outros fundamentos
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015 e pela Súmula n. 182 do STJ.
Na sentença, foi julgada extinta a ação de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer a legitimidade da parte autora, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo, conheceu parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por ausência de negativa de prestação jurisdicional, falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ)…
Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da violação do art. 3º, inciso XXV, da Lei Complementar n. 116/2003, com aplicação da Súmula n. 211 do STJ.
Recurso especial do Ministério Público Federal improvido. Agravo em recurso especial de E L B não conhecido.
Direito Penal
Crime do art. 241-a da lei n. 8.069/1990 (ECA)
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