Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
Em recurso especial, é inviável o exame de alegada omissão relativa à matéria de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Ausência de demonstração clara, direta e particularizada de violação dos arts. 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, com alegações genéricas de prequestionamento implícito e ausência de impugnação de fundamento, atraindo a incidência das…
Processo Civil
Concessão de serviço público (tarifa de coleta de lixo)
O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas 282/STF e 211/STJ.
Processo Civil
Distribuição de honorários advocatícios de sucumbência
Na sentença, declarou-se a extinção da execução. No Tribunal de origem, a decisão foi no sentido de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância.
O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta ao art. 4º, inciso II, alínea d, e parágrafo único, do Decreto-Lei n. 200/1967 e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Se o Tribunal de origem não enfrentou a tese que envolve os artigos de lei mencionados não houve efetiva decisão sobre eles, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF; e 211 do STJ.
Direito Tributário
Não houve alegação de violação ao art. 1022, II, do CPC
A via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos da Constituição da República (arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX).
Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Sobre a alegada violação aos arts. 485, VI, 489, § 1º, VI, e 927, VI, do CPC, ausência de interesse recursal e no tocante à necessidade de aplicar ao caso o entendimento da Súmula 459/STJ, incidem as Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ - inexistência de…
Direito Constitucional
Correção monetária de saldo em conta vinculada ao FGTS
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.