STJAgInt no AREsp 2.909.221
Concessão de serviço público (tarifa de coleta de lixo)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concessão de serviço público (tarifa de coleta de lixo)
- Deficiência de fundamentação e fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TARIFA DE COLETA DE LIXO). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de demonstração clara, direta e particularizada de violação dos arts. 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, com alegações genéricas de prequestionamento implícito e ausência de impugnação de fundamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF.
2. Se a parte recorrente deixa de prequestionar adequadamente as premissas legais que entende violadas, lembrando ainda que não houve sequer a oposição de embargos de declaração atrai, na hipótese, os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.