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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.909.221

Concessão de serviço público (tarifa de coleta de lixo)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TARIFA DE COLETA DE LIXO). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de demonstração clara, direta e particularizada de violação dos arts. 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil, com alegações genéricas de prequestionamento implícito e ausência de impugnação de fundamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF.

2. Se a parte recorrente deixa de prequestionar adequadamente as premissas legais que entende violadas, lembrando ainda que não houve sequer a oposição de embargos de declaração atrai, na hipótese, os óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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