Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência das…
Mostra-se incabível esta Corte Superior apreciar a irresignação do recorrente quanto ao ponto objeto da parcial negativa de seguimento do recurso especial, em controle de conformidade de tese firmada em repercussão geral (Tema 1.199/STF), com base no art.…
Os arts. 789 do CPC e 1.430 do Código Civil não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
O Tribunal de origem não apreciou a tese de negativa de prestação jurisdicional e a parte recorrente não suscitou a questão (violação ao art. 489, § 1º, inciso VI, do CPC) em seus embargos de declaração, portanto ausente o prequestionamento.
A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
O art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, apontado como violado, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da inviabilidade de análise, em sede especial, de dispositivos constitucionais, e da aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal, fundado no art. 105, III, a, da Constituição da República, sob os óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, decisão essa mantida em…
Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal restrito à insurgência quanto ao valor dos honorários sucumbenciais fixados em seu favor, sob o argumento de observância obrigatória da Tabela da OAB/DF, nos termos do art. 85, §§ 8º e…
Processo Civil
Honorários de sucumbência em favor da defensoria pública
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282, 284 e 356/STF, da Súmula 7/STJ e da prejudicialidade do alegado dissídio jurisprudencial 2.
Direito Administrativo
Prejudicialidade do alegado dissídio jurisprudencial
No tocante à alegada violação do art. 158 do Código de Processo Penal, a tese não foi debatida na origem e não houve a oportuna provocação de seu exame por meio de embargos de declaração, inexistindo o requisito do prequestionamento.
A sentença extinguiu o processo, ante o reconhecimento da falta de interesse processual de agir. O Tribunal de origem manteve a decisão.
Direito Tributário
Execução fiscal
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