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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 905 do STJ

Precedente qualificado

1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.4. Preservação da coisa julgada.Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

131 decisões

27

AGO 2025

STJAgInt no AREsp 2.736.838

Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)

O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, tendo apresentado, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.

  • Processo Civil
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
  • +5

20

AGO 2025

STJREsp 1.691.857

Aposentadoria especial: termo inicial do benefício

A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia, o que ocorre, na espécie, quanto à insurgência…

  • Processo Civil
  • Aposentadoria especial
  • +5

13

AGO 2025

STJREsp 1.905.206

Desapropriação direta: área marginal ao rio cabuçu de cima

O recurso especial possui fundamentação vinculada às hipóteses previstas no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não se prestando à impugnação de acórdão com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, cuja interpretação e controle são de…

  • Direito Administrativo
  • Desapropriação direta
  • +5

13

AGO 2025

STJAgInt no REsp 2.043.393

Pensão especial: ex-ferroviário da extinta rffsa

No caso, pretende o agravante a aplicação de capitalização composta (juros sobre juros) no período anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, sob o argumento de que, no julgamento do Tema n. 905 do STJ, não…

  • Processo Civil
  • Pensão especial
  • +5

13

AGO 2025

STJAREsp 2.743.312

Servidor público: anuênios

Na origem: embargos a execução ajuizados pela União nos autos da Ação de Execução n. 2007.7l.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +5

13

AGO 2025

STJAgInt no AREsp 2.777.378

Responsabilidade civil: indenização

Alegou-se, em síntese, que, no dia 27 de maio de 2011, fora acometida de dor aguda no olho direito, seguida de vermelhidão intensa na retina e pálpebra, procurando logo por atendimento médico no aludido município, sendo, então, encaminhada ao AME, onde…

  • Processo Civil
  • Responsabilidade civil
  • +5

30

JUN 2025

STFARE 1.495.415 AgR

Ausência Prequestionamento: dano moral

Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário.

  • Direito Constitucional
  • Ausência Prequestionamento
  • +4

18

JUN 2025

STJREsp 1.367.898

Violação dos arts. 535, inciso II, e 458, inciso II, do CPC/73

Quanto à alegada omissão na análise do art. 884, do CC, tal matéria não foi apresentada na contestação nem nas contrarrazões do apelo, razão pela qual o Tribunal de origem não tinha o dever de se manifestar sobre ela, pois constitui manifesta inovação…

  • Processo Civil
  • Violação dos arts. 535, inciso II, e 458, inciso II, do CPC/73
  • +5

28

MAI 2025

STJREsp 1.908.469

Desapropriação direta: vício de fundamentação

A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

  • Direito Administrativo
  • Desapropriação direta
  • +4

28

MAI 2025

STJAgInt no REsp 1.985.349

Contrato administrativo: execução

A pretensão do recorrente, de aplicar o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, aos juros de mora, é contrária à orientação consolidada pelo STJ no seu Tema n. 905.

  • Processo Civil
  • Contrato administrativo
  • +4

21

MAI 2025

STJAgInt no AgInt no REsp 2.104.530

Cumprimento de sentença: correção monetária e juros de mora

Na origem, tem-se cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0011915-07.1900.4.05.8300, em que pensionistas da extinta RFFSA tiveram reconhecido seu direito à percepção de pensão especial, com base no art. 1º, da Lei 6.782/1980, c/c…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +2

19

MAI 2025

STJAgInt nos EDcl no AREsp 671.274

Desapropriação: utilidade pública

Nos termos do que dispõe o art. 105, III, a, da Constituição Federal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelo órgão colegiado local.

  • Direito Administrativo
  • Desapropriação
  • +3

06

MAI 2025

STJAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.158.870

Reajuste de 28, 86%: correção monetária e juros de mora devidos pela fazenda pública

Definido o Tema 810 no âmbito do Pretório Excelso (RE n. 870.957/SE), no Superior Tribunal de Justiça a Primeira Seção assentou o Tema 905/STJ, tratando das condenações impostas à Fazenda Pública a depender da natureza da condenação, quando do julgamento dos…

  • Processo Civil
  • Reajuste de 28, 86%
  • +5

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