O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que o primeiro reclamado não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
O Regional não declarou inválida a norma coletiva, e, sim, constatou o seu descumprimento, estando o acórdão regional em consonância com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
In casu, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, em razão da ausência do recolhimento do depósito recursal, conforme exigido no artigo 899, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Não comprovação da condição de entidade filantrópica
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O debate relativo à comprovação da condição de entidade filantrópica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT, por meio do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), encontra-se afetado ao…
Processo Civil
Fase de execução
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