I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
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Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, " O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em…
A presente ação rescisória foi ajuizada com vistas a obter a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT que, segundo a compreensão externada pela autora, teria violado os arts. 1.º, IV, 2.º, 5.º, II, e 170, caput , da Constituição da República ao…
Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, " Olitisconsórcio,naaçãorescisória,énecessárioemrelaçãoaopólopassivodademanda,porquesupõeumacomunidadededireitosoudeobrigaçõesquenãoadmitesoluçãodísparparaoslitisconsortes,emfacedaindivisibilidadedoobjeto ".
Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, " O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em…
O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em…
Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
A ação rescisória, por sua vez, foi ajuizada apenas pela segunda reclamada (empresa terceirizada) em face do reclamante. Isto é, não foi arrolada no polo ativo ou passivo a tomadora dos serviços.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com vistas a obter a desconstituição de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Macaé na ação trabalhista subjacente, por suposto vício de citação.
1 – A decisão rescindenda afastou a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas no feito matriz da reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI (ora ré), em relação a ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO…
O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com vistas a obter a desconstituição de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Araraquara na ação trabalhista subjacente, ajuizada pelo réu, Angelino Pereira dos Santos, contra Osmar…
A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para “declarar hipossuficiência econômica”, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita (p. 11), sendo este o único pressuposto…
A Súmula 406, I, desta Corte, prevê que: "I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da…
Direito do Trabalho
A Súmula 406, I, desta Corte, prevê que: "I
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