TSTROT 468-66.2021.5.05.0000
Processoextinto,deofício,semresoluçãodomérito
- Direito do Trabalho
- Processoextinto,deofício,semresoluçãodomérito
Ementa
RECURSOORDINÁRIOEMAÇÃORESCISÓRIALITISCONSÓRCIOPASSIVONECESSÁRIO.EXIGÊNCIADEINCLUSÃODETODASASRECLAMADASDOPROCESSOMATRIZNOPOLOPASSIVODAAÇÃORESCISÓRIA.IMPOSSIBILIDADEDEREGULARIZAÇÃODOVÍCIO.DECURSODOPRAZODECADENCIAL.EXTINÇÃODOPROCESSOSEMRESOLUÇÃODEMÉRITO . 1. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, " Olitisconsórcio,naaçãorescisória,énecessárioemrelaçãoaopólopassivodademanda,porquesupõeumacomunidadededireitosoudeobrigaçõesquenãoadmitesoluçãodísparparaoslitisconsortes,emfacedaindivisibilidadedoobjeto ". 2. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda rescisória, de todos os reclamados da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. 3. No caso concreto, discute-se a ilicitude da terceirização declarada no acórdão rescindendo, e que ensejou a condenação das empresas ao pagamento de diferenças salariais e benefícios garantidos à categoria dos bancários. A par da discussão atinente à legitimidade ativa da autora (uma vez que o reclamante posteriormente renunciou ao direito em relação à Liq Corp S.A.), eventual rescisão do Julgado atingiria diretamente o patrimônio jurídico do tomador de serviços (Banco Itaucard S.A.), atraindo a hipótese de litisconsórcio unitário e necessário. 5. Contudo, ajuizada a ação rescisória somente em face do reclamante, olvidou-se a parte de indicar a outra reclamada que compartilhou o polo passivo da reclamação subjacente. 6. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que " Noscasosdelitisconsórciopassivonecessário,ojuizdeterminaráaoautorquerequeiraacitaçãodetodosquedevamserlitisconsortes,dentrodoprazoqueassinar,sobpenadeextinçãodoprocesso ". 7. Ocorre que, no caso concreto, a decisão paradigma do STF que deu origem à ação rescisória (art. 525, §§ 12 e 15 do CPC) transitou em julgado em 28.9.2021, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à outra reclamada da reclamação subjacente. Logo, inviável a concessão de prazo para regularização na atual fase processual, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito. Processoextinto,deofício,semresoluçãodomérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e negar-lhe provimento.