Discute-se, nos autos, a possibilidade de se descontar valores relativos a débitos com o plano de assistência médica e odontológica, do montante recebido a título de adesão a plano de demissão voluntária.
No caso, a Corte Regional indeferiu o pagamento de honorários advocatícios ao Reclamante, sob o fundamento de que não há prova da assistência sindical, embora conste o timbre do sindicato nas peças processuais apresentadas pelo Reclamante.
Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A controvérsia consiste no horário de trabalho durante fevereiro de 2019, período em que não foram apresentados cartões de ponto.
Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 18 do TST , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Este Tribunal Superior, por meio da Súmula 431, já pacificou o entendimento de que, na hipótese em que o empregado trabalhe 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para a apuração do salário-hora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
O TRT manteve o reconhecimento da relação de emprego por constatar que o conjunto probatório revelou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade (o reclamante não se fazia substituir por outra pessoa), onerosidade, não…
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 149 da CLT.
A alegação de nulidade da decisão judicial, por negativa de prestação jurisdicional encontra-se, no caso , soterrada pela preclusão, diante da não interposição de embargos de declaração .
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 477, § 5º, da CLT, suscitada no recurso de revista.
No caso dos autos, a Turma julgadora não conheceu do recurso de revista do reclamado, mantendo a decisão regional que considerou indevida a compensação entre a gratificação de função de confiança (GFC), incorporada ao salário do autor, na forma da Súmula nº…
O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.
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