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Jurisprudências

TSTAIRR 680-28.2017.5.09.0029

Negativa de prestação jurisdicional: requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos
  • Compensação de créditos trabalhistas com dívida comercial
  • Assunção pela empregadora negociada por ocasião da rescisão contratual
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT atendidos
  • Rescisão do Contrato de Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica do tema, não se verificou a alegada sonegação da tutela jurisdicional, dado que o questionamento aviado nos embargos declaratórios constituiu mera insurgência quanto ao provimento dado no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS COM DÍVIDA COMERCIAL. ASSUNÇÃO PELA EMPREGADORA NEGOCIADA POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT atendidos. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Em que pese o reconhecimento da transcendência social, não ficou configurada, in casu , contrariedade à Súmula 18 do TST, na medida em que, restou induvidoso dos depoimentos prestados pela autora e pela proprietária da reclamada, transcritos no acórdão regional, que as partes acordaram a assunção, pela reclamada, da dívida da reclamante junto à loja de confecções, como parte do pagamento dos valores devidos pela empregadora à época da rescisão contratual, com pagamento dos haveres residuais quitado em quatro parcelas. Em rigor, sequer houve a mera compensação de dívidas, mas sim, e antes, a sub-rogação, em favor da reclamada, do crédito da loja de confecções, por ela equacionado (art. 346, III e art. 347, II do Código Civil). Considerada, ainda, a efetiva comprovação de quitação da dívida contraída pela autora junto à loja, o acolhimento da pretensão recursal constituiria consentir com o locupletamento ilícito da reclamante. Não houve imposição, mas transação, nos limites da disponibilidade garantida às partes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência social do tema "compensação de créditos trabalhistas com dívida comercial" e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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