TSTRR 131-02.2018.5.08.0129
Compensação: dívidas de natureza trabalhista
- Direito do Trabalho
- Compensação
- Dívidas de natureza trabalhista
- Aplicação
- Reconhecimento
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA. SÚMULA Nº 18 DO TST. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 18 do TST , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. DÍVIDAS DE NATUREZA TRABALHISTA. SÚMULA Nº 18 DO TST. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento consolidado na Súmula nº 18 do TST é o de que " a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista ". II. No caso vertente, a parte demandada (o ex-empregado) foi condenada a pagar ao banco (autor da presente ação de cobrança) quantia fixada a título de reparação pelos prejuízos que causou em razão de fraude praticada no exercício de suas funções. Trata-se, pois, de dívida de cunho trabalhista, uma vez que decorrente da relação de emprego. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte autora (BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.) e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "compensação - dívidas de natureza trabalhista" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula nº 18 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença em que se julgou procedente o pedido de compensação dos créditos existentes, com os limites e demais parâmetros fixados igualmente na sentença.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Impenhorabilidade