Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT ao julgar os embargos declaratórios interpostos pelo reclamante corrigiu erro material constante do acórdão relativo às horas in itinere , retificando a parte dispositiva do acórdão e consignando que "não houve exclusão das diferenças de horas in…
Cinge-se a controvérsia a examinar a possibilidade de aplicação da taxa SELIC, de forma composta, para atualização do crédito trabalhista na fase judicial.
A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, a atualização do crédito trabalhista se dará pelo IPCA acrescido de juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB e em total observância à determinação contida no…
O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 266 do TST e no art. 896, § § 1º-A, I e III, e 2º, CLT.
A executada, por meio da petição de nº 217592/2025-2 , requer a liberação da apólice de seguro garantia de fls. 1.639/1.658, sob o argumento de que houve substituição e quitação da execução pela reclamada, considerando, especialmente, o cenário processual…
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção…
Diante de possível ofensa ao art. 102, § 2º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.