O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, não se confundindo a resposta desfavorável com a ausência de…
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado para afastar a exigência de ICMS-ST sobre aquisições de energia elétrica, tendo o Tribunal de origem mantido a conclusão pela decadência do direito de impetração, com fundamento no art. 23…
I - A controvérsia relativa à definição do marco inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança destinado a impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente foi dirimida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob…
O Tribunal de origem assentou que o mandado de segurança não contém pedido preventivo referente a competências futuras, mas apenas a pretensão de reaver créditos do período de 2015.
Não há falar em contradição no acórdão embargado que, ao definir a tese jurídica do tema 1.273/STJ, abordou de forma clara que o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica às relações tributárias de trato sucessivo,…
O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
I - Embora a matéria de fundo esteja relacionada à exigibilidade do ICMS-Difal nas operações para consumidores finais não contribuintes, até o início dos efeitos da LC n. 190/2022, o Estado sustenta a ocorrência de decadência por ter transcorrido prazo…
I - Nos aclaratórios, o embargante sustenta, em síntese, que houve vício de omissão quanto a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1273 pela Primeira Seção do STJ. II - De fato, recentemente, a Primeira Seção do STJ julgou o REsp 2.103.305/MG (Tema…
A existência de ameaça atual e objetiva a direito líquido e certo ("justo receio"), torna esse direito amparável, em caráter preventivo, por mandado de segurança, e essa ação, nessa hipótese, não se submete ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009.
A existência de ameaça atual e objetiva a direito líquido e certo ("justo receio"), torna esse direito amparável, em caráter preventivo, por mandado de segurança, e essa ação, nessa hipótese, não se submete ao prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009.
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar que a controvérsia objeto do recurso especial (marco inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra obrigação tributária periódica) foi afetada à sistemática dos…
Processo Civil
Marco inicial do prazo decadencial em mandado de segurança
I - Verificada a omissão, de rigor, o saneamento da mácula, em exame do recurso especial, verifica-se que a questão entelada, qual seja, definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar…
Direito Tributário
Obrigação tributária periódica
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