Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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O Tribunal Regional indeferiu a expedição de ofício ao CAGED e ao INSS para verificação da existência de vínculo empregatício e aposentadoria dos executados, uma vez que, segundo a compreensão adotada, as receitas eventualmente identificadas seriam…
O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 0000271-98.2017.5.12.0019, correspondente ao Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “Na…
A impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria ou pensão não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao…
A executada Ildineia Maria da Silva, por meio da petição de ID 46cf2f6, informa que o acordo celebrado entre as partes (Id. 2685b2b) e homologado (Id. 7c648b7) foi cumprido de forma tempestiva e integral. Em razão disso, requer sua exclusão do polo passivo.
O Tribunal Regional não autorizou a penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado, porque considerou que a quantia mensal auferida pelo devedor é inferior a cinco salários mínimos.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da remuneração da executada, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento, e os seus limites.
O Tribunal Regional autorizou a penhora sobre os proventos de aposentadoria do sócio executado, desde que seja preservado aos devedores o valor correspondente a 40% do teto previdenciário.
Demonstrada possível violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Discute-se nos autos o critério adotado pelo Regional que limita a penhora de salários e proventos de aposentadoria aos valores que sobejarem a cinquenta salários mínimos.
Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo…
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 75 da Tabela de IRR/TST), no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 75 da Tabela de IRR/TST), no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a…
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
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