Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos ao exequente.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos à exequente.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos à exequente.
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos ao exequente.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos ao exequente.
Na decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 100, § 1º, da CF, por decisão regional que reconhece a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria, mas a limita em 30% do valor que ultrapassa o teto máximo…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da remuneração dos Executados, com vistas à satisfação do crédito do Exequente obtido em regular processo de conhecimento.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 100, § 1º, da CF, por decisão regional que reconhece a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria, mas a limita em 40% do limite máximo dos benefícios do…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da pensão da Executada, com vistas à satisfação do crédito da Exequente obtido em regular processo de conhecimento.
Discute-se nos autos a legalidade de ato judicial que determina a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria de executado. O Tribunal Regional concedeu em parte a segurança para reduzir a constrição ao patamar de 5%.
Direito do Trabalho
Penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria
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