TSTRR 0137000-22.1990.5.02.0031
Execução: exequente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exequente
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante firmada pelo TST. 2 – No caso dos autos, o TRT indeferiu o pedido de penhora de percentual de salários e/ou proventos de aposentadoria eventualmente recebidos pelos devedores, sob o fundamento de impenhorabilidade das verbas. 3 – No Tema 75 da Tabela de IRR o Pleno reafirmou a jurisprudência do TST com a tese vinculante de que na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 4 – Registre-se que o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, com fundamento no art. 5º, II, da Constituição Federal, foi admitido nesta Turma, no julgamento do RR-10322-93.2015.5.12.0002. 5 – Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito do exequente de que se prossiga a execução, com o deferimento dos atos processuais necessários à penhora de percentual mensal dos salários e/ou proventos previdenciários eventualmente percebidos pelos devedores, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, garantido o recebimento, pelos devedores executados, de, pelo menos, um salário mínimo legal. Brasília, 16 de setembro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora