Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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Conforme a jurisprudência desta Corte, a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria passou por mudanças com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.
Constatada possível afronta ao § 1º do art. 100 da Constituição da República, merece provimento o agravo para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
Constatado que a parte agravante atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento provido.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
No presente caso, a decisão judicial que determinou o desbloqueio da penhora sobre percentual do benefício percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo Civil.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 75 da Tabela de IRR/TST), no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a…
Diante da possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e…
Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista interposto pela segunda ré, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e…
TRT manteve a constrição dos valores apurados na origem consignando que “O agravante deveria demonstrar, de forma inequívoca, que a verba bloqueada em sua conta é oriundo, exclusivamente, de benefício previdenciário”.
Direito do Trabalho
Execução
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