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Jurisprudências

TSTAg-RR 0235800-27.2009.5.02.0029

Execução: penhora de salários e proventos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao § 1º do art. 100 da Constituição da República, merece provimento o agravo para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. TEMA 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, por oportunidade do julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da tabela de recursos repetitivos do TST), publicado em 8/4/2025, firmou entendimento no sentido que é válida a penhora de rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao devedor o recebimento de valor igual ou superior ao salário mínimo legal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para mandar processar o recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do art. 100 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a penhora de percentual dos proventos recebidos, nos limites do pedido, ressaltando a limitação a 50% dos ganhos líquidos dos devedores e o respeito ao salário mínimo, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 529 do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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