O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
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O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, reconhecendo a rescisão sem justa causa por parte dos empregadores.
Direito do Trabalho
Interposto pelos reclamados sob a égide da lei nº 13.467/2017
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
O art. 966, III, primeira parte, do CPC de 2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando " resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida...".
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no…
O debate travado nos autos não está circunscrito à obrigatoriedade ou não de a sociedade de economia mista motivar o ato de dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da ré de comprovar a veracidade dos motivos…
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente acerca da prova dos autos no tocante à despedida sem justa causa do reclamante, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação…
Os elementos fático-jurídicos que identificam o vínculo empregatício estão descritos nos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam, a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, com onerosidade e mediante subordinação jurídica.
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade…
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que é devida a aplicação de cláusula convencional determinando a dispensa sem justa causa de empregado que tenha a prestação de serviço transferida a outra empresa, pois, no…
A Corte de origem concluiu, com base na análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, que era do autor o interesse na rescisão contratual.
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