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Jurisprudências

TSTAIRR 389-42.2019.5.23.0005

I  direito do trabalho: rescisão indireta

  • Direito do Trabalho
  • I  direito do trabalho
  • Rescisão indireta
  • Impossibilidade de reconhecimento
  • Mas não só
  • II  direito processual do trabalho
  • Irregularidade de representação

Ementa

I  DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ARTS. 341 E 371 DO CPC. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem concluiu, com base na análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, que era do autor o interesse na rescisão contratual. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite reconhecer que a rescisão contratual decorreu da redução do número de aulas atribuídas ao autor-professor. A conclusão da Corte a quo , soberana no análise de fatos e provas, está baseada no fato de que o autor " carreou aos autos cópia da CTPS, na qual se observa a anotação de contrato de trabalho em 22/01/2019, na cidade de Goiânia/GO, competindo ressaltar que não se mostra crível que as tratativas pré-contratuais e mesmo a decisão de assumir o trabalho em outro Estado, tenham sido tomadas após 17/01/2019 ". 2. Mas não só. O quadro fático delineado no acórdão regional nem mesmo permite verificar a redução do número de aulas atribuídas ao agravante. Pelo contrário, a prova testemunhal indica que não foram retiradas aulas do autor. 3. Nesse contexto, ao buscar o reconhecimento da rescisão indireta, o autor não pretende a análise do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte Superior. 4. Ademais, não se vislumbra violação do art. 341 do CPC, visto que a presunção prevista no dispositivo pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos, como ocorreu no caso em apreço. Também não se cogita contrariedade à Súmula n.º 212 do TST, uma vez que, conforme art. 371 do CPC, o juiz deve analisar as provas independentemente do sujeito que as produziu. Assim, existindo provas suficientes para formar o convencimento do julgador, desnecessário analisar o conteúdo probatório sob o viés das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II  DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N.º 383 DO TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No momento da interposição do recurso de revista, inexistia instrumento de mandato outorgando poderes de representação ao causídico signatário do apelo. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, é inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no art. 76 do CPC e na Súmula 383 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos por ambas as partes e, no mérito, negar-lhes provimento.

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