São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20.10.2021, declarou inconstitucional o art. 790-B da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. À ocasião, prevaleceu o voto proferido pelo Exmo.
Ante o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, não é possível constatar a veracidade da alegação recursal, de que o tempo utilizado para a troca de uniforme acrescido dos minutos residuais do cartão de ponto extrapolava o limite temporal…
Consoante se depreende do acordão regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamante, o Tribunal de origem manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, concluindo pela…
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de instrumento provido.
O recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em epígrafe, não merece processamento, na medida em que a recorrente não cumpre o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Nos termos do referido artigo a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em se tratando de contrato de trabalho extinto em 2014, antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece a redação anterior do art. 71, § 4.º, da CLT e o teor da Súmula 437, I, do TST.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, para dar provimento ao agravo para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista.
Nos termos do “caput” do art. 60 da CLT, a prorrogação de jornada em atividades insalubres exige, como regra geral, licença prévia da autoridade competente.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de instrumento provido.
STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
O Tribunal de origem conferiu validade à norma coletiva que, sem a prévia chancela da autoridade ministerial, autorizou o regime de compensação de jornada em atividade insalubre.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito Civil
Atividade insalubre
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