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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10358-15.2019.5.15.0099

Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos oriunda da 1ª turma do tribunal superior do trabalho

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS ORIUNDA DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO À AMPLIAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente? Incidente de recursos repetitivos admitido.

Decisão

Acordam os Ministros ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por maioria, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, por prevenção, ao Relator designado para o incidente no recurso representativo nº TST-RR-10225-49.2020.5.03.0041.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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