TSTRR-Ag 513-52.2020.5.14.0001
Prescrição: honorários Advocatícios
- Processo Civil
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- Compensação de Jornada
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO VALIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, para dar provimento ao agravo para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO VALIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO VALIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. No entendimento desta Relatora, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, que impunha prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, a descaracterizar o acordo. 2. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trata do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 3. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, para adequação à decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação semanal - prestação habitual de horas extras inclusive no dia destinado à compensação - validade da norma coletiva"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação semanal - prestação habitual de horas extras inclusive no dia destinado à compensação - validade da norma coletiva", por possível violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "acordo de compensação semanal - prestação habitual de horas extras inclusive no dia destinado à compensação - validade da norma coletiva", por violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a validade da norma coletiva que estabeleceu o acordo de compensação, determinar o pagamento apenas das horas extras que extrapolarem a jornada diária prevista no acordo coletivo ou a 44.ª hora semanal, conforme se apurar em liquidação, autorizada a dedução de parcelas comprovadamente pagas sob o mesmo título ou devidamente compensadas, observando os termos da norma coletiva.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Compensação de Jornada