São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade até 7/11/2011, ao fundamento de que o Reclamante laborou em condições periculosas (atividades em área de risco pela presença de inflamáveis líquidos em quantidade acima dos…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista…
Consignou o Tribunal Regional que, analisando os pedidos das ações apontadas pelo reclamado, embora constem pedidos relativos aos intervalos dos arts. 66 e 71 da CLT e reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, não foi juntada cópia da sentença…
Por possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Regional registrou expressamente que não há provas nos autos que comprovem o recebimento, por parte do reclamante, do reajuste do dissídio de 2015, nem do abono objeto da conciliação mencionada pela reclamada.
Foi julgado pelo STF o ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual foi retirada a suspensão do feito, conforme decisão de 22/09/2023 (fls. 568).
O Regional, após analisar a natureza das atividades exercidas pela reclamante, concluiu que a função de operadora de higienização noturna não se enquadra nas atividades previstas na NR-36, que trata das pausas psicofisiológicas para trabalhadores diretamente…
Não identificado, em nenhum dos tópicos articulados nas razões de Agravo Interno, motivo passível de autorizar o trânsito do Recurso de Revista do banco reclamado, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
Direito Civil
Negativa da prestação jurisdicional não caracterizada
Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, elasteceu a jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
A decisão regional não está em harmonia com a tese de efeito vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Auxílio-alimentação
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