São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
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Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva estipular a restrição da jornada noturna reduzida das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, desconsiderando as denominadas horas de prorrogação, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º…
Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento.
Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida.
O acórdão regional apresentou dupla fundamentação, registrando, também, o descumprimento da compensação na forma de banco de horas, conforme critérios definidos no instrumento de negociação coletiva, situação fática que afasta a incidência do entendimento…
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, mantido a sentença que havia deferido o adicional de periculosidade apenas sobre o salário-base, nos moldes definidos pela Súmula nº 191 do TST, haja vista que não havia nos autos nenhuma…
O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade e reflexos. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Ilesos os arts. 5º, II, da CF e 193 da CLT.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter o reconhecimento da invalidade da norma coletiva que estabeleceu a prorrogação de turnos ininterruptos de revezamento em atividade…
Hipótese em que a Oitava Turma, no julgamento do agravo da reclamada, não enfrentou as questões suscitadas no apelo à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046.
Nas razões de agravo, a autora alega que a decisão monocrática, ao negar provimento ao seu agravo de instrumento, ofendeu os princípios acima elencados.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
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