São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão recorrida, quanto à fiscalização da jornada do reclamante pelo empregador e o não enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, está lastreada nas premissas fático-probatórias delineadas pelo Regional, cuja revisão é vedada nesta esfera recursal,…
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
O Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Tema nº 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1046 da Tabela de…
O acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual não induz a litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, ante a ausência da…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
No caso, o Tribunal Regional considerou serem inválidas as normas coletivas que prefixaram o tempo de deslocamento em 20 minutos diários, por este tempo ser inferior a 50% da duração, de fato, do percurso.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST.
O contrato de trabalho do reclamante teve início em 19/9/2005 e fim em 12/3/2014, ou seja, vigorou em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do recurso de revista da reclamada. Juízo de retratação exercido. Agravo provido.
No caso, a Corte de origem, com base na prova pericial, e diante da ausência de prova em sentido contrário pela reclamada, concluiu pela caracterização do trabalho em condições de insalubridade, além de consignar que " como no caso em tela, não foi fornecido…
Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante…
Direito Bancário
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
Discussão centrada na existência de regime laboral de dedicação exclusiva do Reclamante, enquanto advogado empregado do Banco demandado.
Direito Civil
Advogado
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