São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
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Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE n.º 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, devendo…
Direito do Trabalho
Acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Juízo de retratação exercido. Agravo provido.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST.
Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento do agravo de instrumento para determinar o…
O acórdão regional, soberano na análise dos fatos de provas, nos termos da Súmula 126 do TST, consignou que "os documentos foram juntados durante a instrução processual, não havendo impedimento legal" e que "Também se registra não ter a reclamada sequer…
Direito Civil
Documentos juntados aos autos em língua estrangeira sem tradução
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE n.º 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo…
Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC e o provimento do agravo de instrumento para determinar o…
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno.
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser…
O Tribunal Regional, diante da desativação do local de trabalho do reclamante, entendeu ser possível a utilização de prova emprestada para verificação de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial 278 da…
A Corte Regional não decidiu o tema a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a redução do intervalo intrajornada mediante acordo coletivo, nos termos do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, limitando-se a deferir a pretensão do…
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração exercido. Agravo de instrumento provido.
Diante da possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo. Agravo provido.
Direito do Trabalho
I –agravo
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