TSTAg-RRAg 20949-33.2019.5.04.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Corte Regional não decidiu o tema a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a redução do intervalo intrajornada mediante acordo coletivo, nos termos do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, limitando-se a deferir a pretensão do recorrente em relação ao direito intertemporal. Assim, não é possível verificar, no quadro fático delineado pela Corte Regional, a existência nem a extensão de eventual norma coletiva quanto à redução do intervalo intrajornada. Ou seja, a questão não foi prequestionada, pois o Colegiado não adotou tese explícita nesse sentido, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Sendo assim, tratando-se o caso de oposição de embargos de declaração para saneamento da omissão e persistência do vício, cabia à parte interessada arguir a preliminar de negativa de prestação jurisdicional por meio de recurso de revista, a fim de obter o exame da questão, o que não fez, restando, pois, preclusa a insurgência. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho