São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser…
Tratando-se de questão que demanda a análise da conformidade do acórdão regional com decisão vinculante proferida pelo STF (Tema nº 1.046), reconhece-se a transcendência política .
Conforme salientado na decisão agravada, a licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública,…
Ante a manifesta dissonância entre a decisão agravada e o entendimento do STF proferido nos autos do RE nº 1.476.596, recomendável o reexame do recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo interno conhecido e provido.
Esta Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamante contra a decisão unipessoal deste Relator que, validando a norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento de horas in itinere, deu provimento ao recurso de revista da parte…
TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica…
Prevalece, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento de que a nova redação do § 3º do artigo 11 da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, não afasta os efeitos do protesto judicial como causa interruptiva da prescrição, permanecendo incólume o…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
O pleito inicial de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento refere-se à alteração dos critérios de promoção por ato único do empregador, pela Carta Circular nº 493 de 1997, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Discute-se o cerceamento do direito de defesa da reclamada em face de vício de citação para o comparecimento na audiência em que deveria apresentar contestação, o que a tornou revel e confessa quanto à matéria fática.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos intervalos intrajornada, por considerar a existência de norma coletiva dispondo sobre a matéria, devendo ser observada a tese fixada pelo STF no Tema 1.046.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
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