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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011064-68.2019.5.15.0108

Intervalos intrajornada: óbice das súmulas 126 e 297 do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intervalos intrajornada
  • Óbice das súmulas 126 e 297 do TST
  • Dessa forma, não merece reparos a decisão

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos intervalos intrajornada, por considerar a existência de norma coletiva dispondo sobre a matéria, devendo ser observada a tese fixada pelo STF no Tema 1.046. Não há informação no acórdão do TRT sobre a ausência de fruição pelo reclamante do intervalo para refeição e descanso, o que para ser verificado, implicaria no necessário reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. De outra parte, as alegações do reclamante de que não havia autorização do MTE e de que havia labor extraordinário não estão prequestionadas, pois o TRT não adotou tese sobre tais matérias Conforme entendimento desta Corte Superior, a ausência de manifestação do TRT sobre as matérias recursais impede o conhecimento do recurso de revista por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Dessa forma, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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