TSTAg-RR 0011064-68.2019.5.15.0108
Intervalos intrajornada: óbice das súmulas 126 e 297 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalos intrajornada
- Óbice das súmulas 126 e 297 do TST
- Dessa forma, não merece reparos a decisão
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos intervalos intrajornada, por considerar a existência de norma coletiva dispondo sobre a matéria, devendo ser observada a tese fixada pelo STF no Tema 1.046. Não há informação no acórdão do TRT sobre a ausência de fruição pelo reclamante do intervalo para refeição e descanso, o que para ser verificado, implicaria no necessário reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. De outra parte, as alegações do reclamante de que não havia autorização do MTE e de que havia labor extraordinário não estão prequestionadas, pois o TRT não adotou tese sobre tais matérias Conforme entendimento desta Corte Superior, a ausência de manifestação do TRT sobre as matérias recursais impede o conhecimento do recurso de revista por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Dessa forma, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora