TSTAg-RRAg 985-50.2018.5.09.0005
Jornada 12x36: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
- Por fim, é importante asseverar que o Eg
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos. Por fim, é importante asseverar que o Eg. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral . Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.