12
AGO 2025
TSTAIRR 0010461-71.2023.5.03.0113
Fase de execução: contribuições previdenciárias
O Tribunal Regional decidiu a matéria perfeita sintonia com a Súmula nº 368, V, do TST.
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- +4
Jurisprudências
Decisões que citam
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
671 decisões
12
AGO 2025
TSTAIRR 0010461-71.2023.5.03.0113
O Tribunal Regional decidiu a matéria perfeita sintonia com a Súmula nº 368, V, do TST.
12
AGO 2025
TSTRRAg 100695-12.2016.5.01.0401
Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a sua decretação, deixa-se de analisar a arguição de nulidade processual arguida no recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 249 do CPC.
06
AGO 2025
TSTRRAg 466-93.2017.5.12.0048
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.º 109, é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras…
30
JUN 2025
TSTARR 3247300-83.2009.5.09.0016
Cuida-se de matéria sedimentada pelo Supremo Tribunal no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, cuja tese foi assim fixada: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
27
JUN 2025
TSTAg-AIRR 804-15.2012.5.03.0106
É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na…
25
JUN 2025
TSTRR 1210-40.2014.5.09.0028
Cinge-se a controvérsia em saber se a Política de Orientação Para Melhoria limita o poder potestativo de dispensa do empregador para os empregados admitidos antes ou durante a sua vigência.
25
JUN 2025
TSTRR-Ag-RR 0000183-60.2023.5.17.0003
Constatada possível violação do art. 476 da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
25
JUN 2025
TSTAg-RR 1000865-34.2019.5.02.0042
O Tribunal Regional concluiu que o fato gerador é a data de vencimento de cada parcela do acordo e seu respectivo valor.
25
JUN 2025
TSTARR 1001694-56.2016.5.02.0709
Trata-se de controvérsia sobre ser devido ou não o adicional por tempo de serviço ao servidor celetista de fundação pública. O Regional entendeu devido o referido adicional (quinquênio).
25
JUN 2025
TSTRRAg-RRAg 0000212-28.2017.5.12.0014
Em virtude do princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (arts. 370 do CPC e 765 da CLT), o indeferimento de perguntas à sua primeira testemunha, bem como da oitiva da…
25
JUN 2025
TSTARR 419-78.2011.5.02.0252
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador.
25
JUN 2025
TSTRRAg 1001269-40.2017.5.02.0015
Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salariais alusivas à progressão funcional, a despeito de jurisprudência iterativa do TST, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários que não prevê o critério de progressão por…
24
JUN 2025
TSTRRAg-RRAg 0010559-64.2024.5.03.0002
Não há que se falar em nulidade do despacho de admissibilidade regional por incompetência na análise de mérito, eis que a negativa de seguimento do recurso de revista se deu de forma fundamentada e com fundamento no art. 896, §1º, da CLT.
23
JUN 2025
TSTRR 24789-19.2021.5.24.0007
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode alcançar os empregados que já percebiam habitualmente o…
23
JUN 2025
TSTRR 1001710-61.2022.5.02.0042
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, firmou entendimento no sentido de ser " devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.