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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000865-34.2019.5.02.0042

União: contribuição previdenciária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/2009 (SÚMULA 368, V, DO TST). 1. O Tribunal Regional concluiu que o fato gerador é a data de vencimento de cada parcela do acordo e seu respectivo valor. 2. No entanto, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o item V da Súmula nº 368 desta Corte, o qual estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009 é a prestação dos serviços (regime de competência). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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